A 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou o prosseguimento de uma execução de título extrajudicial ao rejeitar manifestação apresentada por um coexecutado mais de cinco anos após sua citação.

Segundo o tribunal, o devedor permaneceu inerte durante anos e só apresentou teses defensivas após pesquisas identificarem possíveis bens passíveis de penhora, conduta considerada semelhante à chamada “nulidade de algibeira”.
O caso envolve cobrança baseada em cédula de crédito bancário no valor de R$ 200 mil. O executado alegou ausência de título executivo e prescrição da dívida, mas o TJ/SP entendeu que houve preclusão, já que a defesa poderia ter sido apresentada anteriormente.
O relator, desembargador Marcelo Ielo Amaro, destacou que a utilização tardia de alegações processuais viola princípios como boa-fé, cooperação, celeridade e segurança jurídica.
Com isso, o tribunal reformou a decisão de primeira instância e determinou o regular prosseguimento da execução.
Fonte / migalhas.com.br 📸 Reprodução
✍️ Rute Helena Urios 🗞️ Jornalista | DRT 0099901/SP 21/05/26