Nova sistemática entra em vigor em setembro e altera requisitos importantes para a admissibilidade de recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.

A partir de 3 de setembro de 2026, os recursos especiais interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data deverão apresentar, em tópico específico e devidamente fundamentado, a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional discutida no processo.
A mudança decorre da Lei nº 15.484/2026, que regulamentou o requisito de relevância previsto no artigo 105, § 2º, da Constituição Federal, e das alterações promovidas pelo Superior Tribunal de Justiça em seu Regimento Interno por meio da Emenda Regimental nº 55.
O que deverá ser demonstrado no recurso?
O recorrente deverá explicar, de maneira específica, por que a questão discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses particulares das partes envolvidas no processo.
Não será suficiente, portanto, apenas apresentar as tradicionais alegações de violação à legislação federal. A relevância deverá integrar a própria estrutura do recurso especial, com fundamentação própria.
A ausência desse tópico poderá resultar na inadmissão do recurso.
Qual é o objetivo da mudança?
A nova sistemática busca fortalecer a função do STJ como tribunal responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal e pela formação de precedentes.
Com isso, o Tribunal pretende concentrar sua atuação em controvérsias capazes de produzir repercussões que ultrapassem o caso concreto, especialmente aquelas com maior importância jurídica, econômica, política ou social.
A legislação prevê, inclusive, que somente será afastado o recurso por inexistência de relevância quando houver manifestação nesse sentido de dois terços dos integrantes do órgão competente para o julgamento.
Formação de precedentes
Reconhecida a relevância, o julgamento poderá resultar na formação de precedente qualificado, dependendo das características da controvérsia.
As novas regras também distribuem entre a Corte Especial, as Seções e as Turmas do STJ as competências relacionadas à análise da relevância e ao julgamento dos recursos submetidos à nova sistemática.
Nos tribunais de origem, presidentes ou vice-presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais também poderão selecionar recursos que discutam a mesma matéria para encaminhamento ao STJ como representativos da controvérsia.
Impacto para a atuação jurídica
A alteração representa uma mudança relevante na elaboração dos recursos especiais.
A partir da entrada em vigor do novo regime, será ainda mais importante identificar, desde a preparação do recurso, quais aspectos da controvérsia extrapolam os interesses individuais das partes e podem produzir reflexos jurídicos, sociais, políticos ou econômicos mais amplos.
A fundamentação da relevância passa, portanto, a constituir elemento essencial da estratégia recursal perante o Superior Tribunal de Justiça.
A nova sistemática tende também a ampliar a importância dos precedentes firmados pelo STJ e exige atenção redobrada dos profissionais do Direito quanto à jurisprudência já consolidada e aos temas submetidos ao regime de relevância.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Lei nº 15.484/2026; Emenda Regimental nº 55 do STJ.
✍️ Rute Helena Urios 🗞️
Jornalista | DRT 0099901/SP
🗞️ Jornal Cidade do Povo – SCS