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TJ/SP mantém indenização a pais após troca de corpos de recém-nascidos em hospital

Casal sepultou o corpo de outro bebê e somente depois foi informado sobre o erro. Estado deverá pagar R$ 50 mil por danos morais.

Os pais de um recém-nascido que, por engano, velaram e sepultaram o corpo de outro bebê serão indenizados pelo Estado de São Paulo. A decisão foi mantida pela 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

O caso ocorreu após uma falha na identificação de corpos em uma unidade pública de saúde. Segundo consta no processo, após a morte do bebê, os pais realizaram normalmente o velório e o sepultamento acreditando que estavam se despedindo do próprio filho.

Somente depois do enterro, a família foi procurada pelo hospital e informada de que havia ocorrido uma troca de corpos no necrotério.

O corpo que havia sido sepultado pertencia a outro recém-nascido. Diante da descoberta, os pais tiveram de enfrentar novamente o sofrimento da despedida, realizando um novo velório e um segundo sepultamento, desta vez do próprio filho.

Estado deverá pagar R$ 50 mil

A Justiça manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 25 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 50 mil a título de indenização por danos morais.

No julgamento, ficou reconhecida a responsabilidade do poder público pela falha ocorrida na prestação do serviço de saúde.

Embora a unidade fosse administrada por uma Organização Social de Saúde, o entendimento foi de que o atendimento integra o Sistema Único de Saúde (SUS) e é realizado em nome do Estado.

A coincidência entre os primeiros nomes das mães dos dois recém-nascidos também não foi considerada motivo suficiente para afastar a responsabilidade. A situação, ao contrário, exigia maior cautela nos procedimentos de conferência e identificação dos corpos.

Funerária teve responsabilidade afastada

O Tribunal também analisou a participação da empresa funerária e concluiu que ela não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.

Conforme reconhecido no julgamento, a troca dos corpos aconteceu antes da retirada do cadáver pela funerária.

Os procedimentos de identificação eram realizados pela própria unidade de saúde, inclusive por meio de pulseira, etiqueta e identificação na mortalha. À empresa funerária cabia conferir a documentação recebida com as identificações já existentes.

Por essa razão, o recurso da funerária foi acolhido e sua responsabilidade pelo episódio foi afastada.

Pais tiveram de enfrentar o luto duas vezes

A decisão considerou a gravidade do sofrimento suportado pelos pais. Além da perda do filho recém-nascido, eles prestaram as últimas homenagens e sepultaram outra criança acreditando ser seu bebê.

Após descobrirem o erro, tiveram de passar novamente pelo velório e pelo sepultamento do próprio filho.

Ao final, o TJ/SP manteve a condenação do Estado e o pagamento da indenização de R$ 25 mil para cada um dos pais.

Processo: inserir o número completo conforme disponibilizado pelo TJ/SP.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) — decisão divulgada em 3 de agosto de 2026.

✍️ Rute Helena Urios 🗞️ Jornalista | DRT 0099901/SP 🗞️ Jornal Cidade do Povo – SCS