O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.425/2026, que altera o Código Penal para incluir expressamente a medicina veterinária entre as profissões sujeitas ao crime de exercício ilegal da profissão.

Com a nova legislação, passa a ser crime exercer, ainda que gratuitamente, as atividades privativas de médico-veterinário sem a devida autorização legal, bem como atuar além dos limites permitidos pela legislação profissional. A norma também alcança profissionais que exerçam a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento de sua habilitação ou registro profissional.
A alteração foi promovida no artigo 282 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente as profissões de médico, médico-veterinário, dentista ou farmacêutico.
Além da tipificação expressa da medicina veterinária, a lei estabelece consequências penais mais severas quando a conduta resultar em danos. Caso o exercício ilegal provoque lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o responsável poderá responder também pelos crimes previstos no artigo 129 do Código Penal. Se houver morte, poderá ser responsabilizado pelo crime de homicídio.
A legislação também reforça a proteção aos animais. Quando a atuação irregular resultar em lesão ou morte de animal, o agente responderá, adicionalmente, pelo crime de maus-tratos previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Segundo o texto legal, a medida busca ampliar a segurança jurídica e a proteção da saúde pública, além de garantir maior proteção ao bem-estar animal, coibindo o exercício irregular da medicina veterinária.
A Lei nº 15.425/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: site migalhas.com.br / Presidência da República e Congresso Nacional
✍️ Rute Helena Urios 🗞️Jornalista | DRT 0099901/SP 🗞️Jornal Cidade do Povo – SCS